LEI Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2002
Cria a
Biblioteca Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ipueira-RN, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o art. 59 – I da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Municipal de Ipueira-RN.
Art. 2ª – A Biblioteca Pública Municipal de Ipueira-RN, denominar-se-á
de “MARIA JOVINA”.
Art. 33º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ª Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipueira-RN, 18 de março de 2002, 112 da
república e 39 da Emancipação Política
EDGAR
HORÁRIO MEDEIROS - PREFEITO
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