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sexta-feira, 18 de abril de 2025

LEI CRIANDO A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA JOVINA" - IPUEIRA-RN


 

LEI Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2002

Cria a Biblioteca Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ipueira-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 59 – I da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara  Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Municipal de Ipueira-RN.

Art. 2ª – A Biblioteca Pública Municipal de Ipueira-RN, denominar-se-á de “MARIA JOVINA”.

Art. 33º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ª Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipueira-RN, 18 de março de 2002, 112 da república e 39 da Emancipação Política

EDGAR HORÁRIO MEDEIROS - PREFEITO

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