INSTITUI O BRASÃO E O HINO
DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO QUININO DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Constitucional do Município de
Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e
supedâneo da Lei Orgânico do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e que ele sanciona o seguinte texto de Lei:
Artigo 1º - Fica instituído como símbolo da Escola
Municipal Francisco Quinino de Medeiros do Município de Ipueira/RN, o Brasão
descrito no artigo segundo desta lei, e cujo original será arquivado na
Prefeitura Municipal, bem como na Escola Municipal Francisco Quinino de
Medeiros para servir de modelo.
Artigo
2º - A feitura do Brasão da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros do
Município de Ipueira/RN, deve obedecer às proporções do modelo original,
conforme anexo I desta Lei, a atender às seguintes disposições:
I – O
Brasão contido no escudo branco contornado com azul e no topo o nome da
instituição de ensino “Escola Municipal Francisco
Quinino de Medeiros” - nome recebido
em homenagem prestada ao fundador de Ipueira, homem ilustre que tanto lutou
para o engrandecimento de nosso município.
II- A
cor amarela -é símbolo de glória, esplendor e representa as conquistas.
III- O
azul - é símbolo de justiça, perseverança, zelo e lealdade, representando a
maneira pela qual são desempenhados os conhecimentos.
IV- O
branco – representa a luta pela oferta de um ensino de qualidade que amenize as
diferenças e supere as desigualdades.
V- O
mapa – representa o Estado do Rio Grande do Norte (RN).
VI- O
distintivo - o ponto branco indica o local em que está localizado o município
de Ipueira.
VII- A
cor verde do mapa – nos lembra a bandeira brasileira, a do nosso estado (RN), a
do nosso município (Ipueira), a nossa vegetação e a esperança.
VIII- A pena – é o símbolo da escrita, através
da qual ao longo da história os homens registraram seus mais audaciosos sonhos,
em seu interior a data da fundação da escola.
IX- O livro – representa a sabedoria e o
registro do trabalho participativo, eficaz, inovador e responsável
desenvolvido, ao centro, o letreiro identificando a trajetória da instituição,
que poderá ser modificado com o percurso da história da escola.
X- Sob
o ângulo inferior do escudo, encontra-se uma faixa amarela com contorno azul e
traz o nível de ensino ofertado pela instituição escrito em azul Artigo
3º É
vedado o uso do Brasão da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros,
sempre que não se revestir da forma, ou não se apresentar do modo prescrito no
artigo segundo desta lei.
Artigo
2º - Fica instituído Hino da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros do
Município de Ipueira/RN, conforme anexo II desta Lei. Artigo 4º - É proibido
que se apresente ou trate com desrespeito, o Brasão e o Hino da Escola
Municipal Francisco Quinino de Medeiros.
Artigo
5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipueira/RN 29 de abril
de 2021.
JOSÉ MORGÂNIO PAIVA - Prefeito
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