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sexta-feira, 18 de abril de 2025

LEI Nº DE 29 DE ABRIL DE 2021


INSTITUI O BRASÃO E O HINO DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO QUININO DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Constitucional do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e supedâneo da Lei Orgânico do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que ele sanciona o seguinte texto de Lei:

Artigo  1º - Fica instituído como símbolo da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros do Município de Ipueira/RN, o Brasão descrito no artigo segundo desta lei, e cujo original será arquivado na Prefeitura Municipal, bem como na Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros para servir de modelo.

Artigo 2º - A feitura do Brasão da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros do Município de Ipueira/RN, deve obedecer às proporções do modelo original, conforme anexo I desta Lei, a atender às seguintes disposições:

I – O Brasão contido no escudo branco contornado com azul e no topo o nome da instituição de ensino “Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros” - nome recebido em homenagem prestada ao fundador de Ipueira, homem ilustre que tanto lutou para o engrandecimento de nosso município.

II- A cor amarela -é símbolo de glória, esplendor e representa as conquistas.

III- O azul - é símbolo de justiça, perseverança, zelo e lealdade, representando a maneira pela qual são desempenhados os conhecimentos.

IV- O branco – representa a luta pela oferta de um ensino de qualidade que amenize as diferenças e supere as desigualdades.

V- O mapa – representa o Estado do Rio Grande do Norte (RN).

VI- O distintivo - o ponto branco indica o local em que está localizado o município de Ipueira.

VII- A cor verde do mapa – nos lembra a bandeira brasileira, a do nosso estado (RN), a do nosso município (Ipueira), a nossa vegetação e a esperança.

 VIII- A pena – é o símbolo da escrita, através da qual ao longo da história os homens registraram seus mais audaciosos sonhos, em seu interior a data da fundação da escola.

 IX- O livro – representa a sabedoria e o registro do trabalho participativo, eficaz, inovador e responsável desenvolvido, ao centro, o letreiro identificando a trajetória da instituição, que poderá ser modificado com o percurso da história da escola.

X- Sob o ângulo inferior do escudo, encontra-se uma faixa amarela com contorno azul e traz o nível de ensino ofertado pela instituição escrito em azul Artigo

3º É vedado o uso do Brasão da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros, sempre que não se revestir da forma, ou não se apresentar do modo prescrito no artigo segundo desta lei.

Artigo 2º - Fica instituído Hino da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros do Município de Ipueira/RN, conforme anexo II desta Lei. Artigo 4º - É proibido que se apresente ou trate com desrespeito, o Brasão e o Hino da Escola Municipal Francisco Quinino de Medeiros.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Ipueira/RN 29 de abril de 2021.

JOSÉ MORGÂNIO PAIVA  - Prefeito

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